Contrato para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de loja virtual

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Sobre o Serviço de Criação de Loja Virtual da Hostnet

A Hostnet oferece o serviço de Criação de Loja Virtual que consiste em desenvolver sites personalizados em formato de Loja Virtual baseados na ferramenta para gerenciamento de conteúdo WordPress.

Contrato para prestação de serviço de desenvolvimento de Loja Virtual para a Internet

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de loja virtual pela CONTRATADA, através do modelo de negócios Criação de Loja Virtual.

1.2 - Para contratar o serviço de Criação de Loja Virtual, o CONTRATANTE deverá ser assinante do serviço de locação, armazenagem e disponibilização de dados para Internet em computadores da CONTRATADA, através da hospedagem de sítio eletrônico, site ou página em qualquer um dos planos oferecidos.

1.3 - O modelo de negócios Criação de Loja Virtual engloba de forma única e exclusiva, comum em todas as plataformas oferecidas, os serviços abaixo:

  • Instalação e configuração de loja virtual na plataforma escolhida;
  • Personalização da cor do tema, adequando a palheta de cores, conforme DISPONIBILIDADE dos templates;
  • Inclusão de logomarca;
  • Criação da página de formulário de contato em qualquer tema;
  • Criação de contas de e-mail personalizadas, de acordo com a quantidade de espaço disponível no plano de hospedagem utilizado;
  • Instalação de plugins ou módulos de pagamento escolhido (PayPal, PagSeguro ou Mercado Pago) de acordo com a disponibilidade dos serviços terceiros na ferramenta escolhida);
  • Instalação de plugin ou módulo dos correios para cálculo de frete, de acordo com a disponibilidade do serviço na ferramenta escolhida.

1.3.a - Os serviços a seguir não estão inclusos:

  • Cadastramento dos produtos da loja;
  • Produção de conteúdo textual ou imagens;
  • Cadastramento em serviços de terceiros tais como PayPal, Youtube, Google Analytics e etc;
  • Instalação de plugins para funções extras tais como SEO, ADS e etc.

1.4 - A prestação do serviço se dará da seguinte forma:

1.4.a - O CONTRATANTE irá escolher entre as opções de modelos de lojas virtuais pré-prontas (templates/temas) disponíveis no site da Hostnet e solicitar através do Painel de Controle a prestação do serviço de desenvolvimento de loja virtual.

1.4.b - O CONTRATANTE agendará um dia e horário com um de nossos especialistas para uma conversa telefônica, onde serão tratados os detalhes sobre a execução do projeto.

1.4.c - O início do desenvolvimento se dará mediante a confirmação do pagamento, através do Painel de Controle.

1.4.d - O CONTRATANTE deverá nos enviar o material relativo ao conteúdo da loja virtual, tais como arquivos de texto, logomarca, imagens e etc.

1.4.e - A loja virtual estará pronta e em pleno funcionamento até o 5º.(quinto) dia útil, após a data agendada com o CONTRATANTE para início do desenvolvimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 - O serviço de Criação de Loja Virtual segue uma remuneração personalizada, que será enviada ao CONTRATANTE por meio de orçamento via e-mail.

2.1.a - O pagamento pelo serviço de desenvolvimento do loja virtual se dará à vista e por meio de Boleto Bancário ou Cartão de Crédito, sendo a confirmação do pagamento um precedente para o início do desenvolvimento.

2.2 - Em complemento ao serviço de desenvolvimento da loja virtual, o CONTRATANTE adquire de forma pré-contratada o serviço adicional de manutenção mensal do site, pelo período mínimo de 12 meses, que ocasionará um acréscimo de valores correspondente a plataforma utilizada, conforme descrito abaixo:

  • Loja Virtual WordPress: R$ 60,00, manutenção mensal com direito a até 10 atualizações;

2.2.a - O valor referente a manutenção mensal da loja virtual será acrescido na fatura do serviço de hospedagem, e seguirá os mesmos padrões de pagamento, tais como a forma e periodicidade escolhidos em sua hospedagem.

2.2.b - O atraso no pagamento da hospedagem do site em formato de loja virtual, assim como do valor mensal referente a manutenção, acarretará no congelamento do site e serviços agregados.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 - O contrato de prestação do serviço de Criação de Loja Virtual e manutenção mensal possui vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do pagamento do pacote escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 - As responsabilidades referentes a CONTRATADA são instalar, configurar e personalizar a loja virtual do CONTRATANTE, de acordo com a plataforma e templates escolhidos.

4.1.a - A loja virtual começará a ser desenvolvida após o recebimento dos arquivos referentes ao conteúdo do site e será finalizado na data agendada com o Contratante.

4.2 - As responsabilidades do CONTRATANTE são, preencher corretamente os dados solicitados, escolher uma das opções de plataforma e templates disponíveis, agendar a consulta com nosso especialista, enviar os arquivos relacionados ao conteúdo do site (logomarca, imagens, textos e etc) e verificar se as informações contidas no site estão corretas.

4.3 - Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE terá 1 dia para:

  • Escolher o template entre as opções disponibilizadas;
  • Preencher corretamente o formulário enviado por e-mail;
  • Enviar os arquivos necessários para a personalização.

4.3.a - O tema escolhido estará instalado e funcionando na conta de hospedagem criada para o CONTRATANTE.

4.3.b - Após a entrega do tema instalado e funcionando, o cliente terá 1 dia para enviar críticas, dúvidas e sugestões que podem ser implementadas conforme avaliação da equipe de desenvolvimento da Hostnet.

4.3.c - Qualquer atraso por parte do CONTRATANTE acarretará em atraso na entrega da Loja Virtual. A equipe de desenvolvimento da Hostnet se reserva ao direito de agir da forma que lhe for conveniente se os atrasos ultrapassarem 72 horas.

4.3.d - Para utilizar o serviço de desenvolvimento de sites em formato de loja virtual é necessário ter a assinatura de uma conta de hospedagem na Hostnet e um domínio ativo. Estes serviços são distintos, porém, atuam em conjunto. É de responsabilidade do CONTRATANTE cuidar para que a mensalidade da hospedagem esteja em dia e efetuar a renovação do domínio anualmente, evitando que site fique indisponível em caso de congelamento por atraso ou por estar com o domínio expirado.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA MANUTENÇÃO MENSAL

5.1 - A manutenção mensal, acertada neste instrumento, compreende a atualização, inserção e edição de imagens, textos e informações de contato (endereço e telefone) que já existam no site, ou a serem nele expostos.

5.2 - A quantidade de atualizações mensais varia conforme o pacote de manutenção contratado, a saber:

  • 10 Solicitações mensais – R$ 60,00 mensais (padrão)
  • 20 Solicitações mensais – R$ 100,00 mensais (contratação adicional)
  • 30 Solicitações mensais – R$ 150,00 mensais (contração adicional)

5.3 - Com finalidade de realizar a manutenção da Loja Virtual, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários que atenderá às solicitações de atualização de segunda à sexta-feira. O prazo máximo para respostas é de até 48 horas úteis.

5.3.a - As solicitações de edição devem ser realizadas via painel de controle Hostnet, única e exclusivamente, através do menu Criação de Loja Virtual, na opção "Solicitar Atendimento".

5.3.b - O material necessário para a atualização mensal deverá ser encaminhado em anexo através do menu Criação de Loja Virtual, na opção "Solicitar Atendimento", em casos excepcionais, poderá ser acordado outro meio favorável a ambos os lados.

5.4 - A manutenção mensal se aplica estritamente ao conteúdo entregue pela CONTRATADA no desenvolvimento da Loja Virtual, não incluindo instalações de novos plugins ou módulos, adições de páginas extras, implementações e edições que requeiram programação, ou suporte à modificações eventualmente feitas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 - A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, a alguns dados necessários para desenvolvimento do website.

6.2 - As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. 

6.3. - A CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA exerça eventuais serviços.

6.4 - A  CONTRATADA se exime da responsabilidade dos conteúdos de privacidade e práticas de segurança adotada pela contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE 

7.1. - As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento.

7.2. - As partes se obrigam a manter também em absoluto sigilo tudo que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 

7.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste acordo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - Em caso de rescisão do contrato em período inferior a 12 meses, será cobrada uma taxa de cinquenta por cento do valor proporcional ao período de manutenção restante.

8.2 - Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação da Loja Virtual na internet, para requisição de reembolso integral de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor.

8.2.a - Após o período máximo de 7 (sete) dias os valores pagos pelo CONTRATANTE referentes ao pacote de desenvolvimento da loja virtual não lhe serão ressarcidos a nenhum título.

CLÁUSULA NONA – FORO

8.1 - Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que eventualmente resultarem do presente contrato e seus aditivos.

Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ______.

_________________________
Hostnet
CNPJ/MF

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Contratante
CNPJ/MF